Incentivo Fiscal
Patrocínio
Incentivado

Solicitação de patrocínio incentivado
A ELEJOR – Centrais Elétricas do Rio Jordão S/A, apoia projetos de iniciativa de terceiros
enquadrados na Lei de Incentivo Fiscal.
Os projetos de patrocínios incentivado, devem ser voltados à cultura, esporte, educação,
responsabilidade socioambiental e sustentabilidade regional, cuidados com a criança, o
adolescente e o idoso.
A Elejor patrocinará projetos, conforme definido nas leis e programas de Incentivo Fiscal.
PROGRAMA | TRIBUTO | LIMITE DO APORTE |
Operações de caráter Cultural e Artístico (Rouanet – Lei nº8.313 do dia 23 de dezembro de 1991) | Imposto de renda | 4% |
Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente. | Imposto de renda | 1% |
Fundo Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso. | Imposto de renda | 1% |
Atividades de caráter Desportivo. | Imposto de renda | 1% |
PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. (Lei n.º 12.715/2012, art. 1º e 4º) |
Imposto de renda | 1% |
PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. (Lei n.º 12.715/2012, art.3º e 4º) | Imposto de renda | 1% |
Informações pertinentes aos solicitantes do patrocínio
1. Os projetos pleiteados, deverão ser encaminhados até no máximo dia 30/11 do presente ano.
2. Após o preenchimento do formulário, se desejar, poderá anexar o projeto em PDF.
3. Informamos que os projetos pleiteados, serão avaliados e aprovados de acordo com as leis de Incentivo Fiscal.
4. A Elejor solicitará aos proponentes, os quais tiveram seus projetos pré-selecionados, o envio dos seguintes documentos: Formulário devidamente preenchido; cópia do projeto aprovado no programa; cópia do certificado de aprovação do projeto; cópia da aprovação em diário oficial do projeto e prazo de captação; habilitação jurídica e regularidade fiscal da Proponente e da Pessoa Física responsável de acordo com a legislação vigente.
5. O repasse dos recursos dos projetos aprovados, serão realizados, em parcela única, até o último dia útil do ano corrente.
6. A Elejor exigirá do proponente, prestação de contas simplificada e a apresentação do recibo, por se tratar de projetos enquadrados em leis de incentivo.