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Incentivo Fiscal
Incentivo Fiscal

Patrocínio
Incentivado

Solicitação de patrocínio incentivado

A ELEJOR – Centrais Elétricas do Rio Jordão S/A, apoia projetos de iniciativa de terceiros enquadrados na Lei de Incentivo Fiscal.

Os projetos de patrocínios incentivado, devem ser voltados à cultura, esporte, educação, responsabilidade socioambiental e sustentabilidade regional, cuidados com a criança, o adolescente e o idoso.

A Elejor patrocinará projetos, conforme definido nas leis e programas de Incentivo Fiscal.

Programa

Tributo

Limite do aporte

Operações de caráter Cultural e
Artístico (Rouanet – Lei nº8.313 do 
dia 23 de dezembro de 1991)
Imposto de renda
4%
Fundo dos Direitos da Criança e
Adolescente.
Imposto de renda
1%
Fundo Nacional, Estaduais ou
Municipais do Idoso.
Imposto de renda
1%
Atividades de caráter Desportivo.
Imposto de renda
1%
PRONON – Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica.
(Lei n.º 12.715/2012, art. 1º e 4º)
Imposto de renda
1%
PRONAS/PCD – Programa Nacional
de Apoio à Atenção da Saúde
da Pessoa com Deficiência.
(Lei n.º 12.715/2012, art.3º e 4º)
Imposto de renda
1%

Informações pertinentes aos 
solicitantes do patrocínio

1. Os projetos pleiteados, deverão ser encaminhados até no máximo dia 30/11
do presente ano.

2. Após o preenchimento do formulário, se desejar, poderá anexar o projeto em PDF.

3. Informamos que os projetos pleiteados, serão avaliados e aprovados de acordo com as leis
de Incentivo Fiscal.

4. A Elejor solicitará aos proponentes, os quais tiveram seus projetos pré-selecionados, o
envio dos seguintes documentos: Formulário devidamente preenchido; cópia do projeto
aprovado no programa; cópia do certificado de aprovação do projeto; cópia da aprovação em
diário oficial do projeto e prazo de captação; habilitação jurídica e regularidade fiscal da
Proponente e da Pessoa Física responsável de acordo com a legislação vigente.

5. O repasse dos recursos dos projetos aprovados, serão realizados, em parcela única, até o
último dia útil do ano corrente.

6. A Elejor exigirá do proponente, prestação de contas simplificada e a apresentação do recibo,
por se tratar de projetos enquadrados em leis de incentivo.
Caso não recebam o e-mail de confirmação, favor enviar o seu projeto para o seguinte e-mail: elejor@elejor.com.br
INFORMAMOS QUE NO EXERCÍCIO 2021, A ELEJOR
NÃO DISPÕE DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM
PROJETOS VIA INCENTIVO FISCAL.

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